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Jurisprudência


STJ 2015.00.17894-1 201500178941

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1514882
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : Não incide a contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias, porquanto tal verba possui natureza compensatória/indenizatória, de acordo com o entendimento consolidado neste STJ. ..INDE: Não incide a contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença, porquanto tal verba não possui natureza salarial, de acordo com o entendimento deste STJ. ..INDE: O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, faltas abonadas, salário maternidade, férias gozadas, porquanto possuem natureza remuneratória, razão pela qual se aplica ao caso a Súmula 83 do STJ. ..INDE: É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 PAR:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ART:00557 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/03/2016 ..DTPB:
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