STJ 2015.00.20027-0 201500200270
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
GUIAS DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO SOBREPOSTAS. REGULARIDADE.
IDENTIFICAÇÃO COMPROMETIDA.
1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo seja
feita por meio de guias e comprovantes de recolhimento sobrepostos,
ficando impedida a verificação de todas a informações necessárias
para a apuração da regularidade do pagamento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1603559 2016.01.42745-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
GUIAS DE RECOLHIMENTO E PAGAMENTO SOBREPOSTAS. REGULARIDADE.
IDENTIFICAÇÃO COMPROMETIDA.
1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo seja
feita por meio de guias e comprovantes de recolhimento sobrepostos,
ficando impedida a verificação de todas a informações necessárias
para a apuração da regularidade do pagamento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1603559 2016.01.42745-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 23192
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
ART:00018 ART:00019
..REF:
Sucessivos
:
AgRg na Rcl 29526 CE 2016/0023841-2 Decisão:28/06/2017
DJE DATA:07/08/2017
..SUCE:
AgInt na Rcl 30489 SP 2016/0073197-2 Decisão:28/06/2017
DJE DATA:07/08/2017
..SUCE:
AgInt na Rcl 31840 SP 2016/0157407-0 Decisão:28/06/2017
DJE DATA:07/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:
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