STJ 2015.00.22056-6 201500220566
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1511921
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"É pacífico na jurisprudência do STJ que a afetação de tema
como representativo da controvérsia, não impõe o sobrestamento dos
recursos especiais que tratem da matéria afetada, aplicando-se
somente à instância ordinária [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00202
..REF:
LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
ART:00018
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 864438 RS 2016/0037509-4
Decisão:04/10/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2016
..DTPB:
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