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Jurisprudência


STJ 2015.00.22056-6 201500220566

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1511921
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "É pacífico na jurisprudência do STJ que a afetação de tema como representativo da controvérsia, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem da matéria afetada, aplicando-se somente à instância ordinária [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006435 ANO:1977 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00202 ..REF: LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00018 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 864438 RS 2016/0037509-4 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/08/2016 ..DTPB:
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