STJ 2015.00.22280-4 201500222804
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos e reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do
Estado.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 651426
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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