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Jurisprudência


STJ 2015.00.22558-0 201500225580

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 669569
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 711447 SC 2015/0112721-0 Decisão:12/04/2016 DJE DATA:15/04/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 551372 PR 2014/0178568-9 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:28/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 803347 SP 2015/0258202-4 Decisão:17/03/2016 DJE DATA:29/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 805092 RJ 2015/0272059-4 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:08/03/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 825228 SP 2015/0301462-9 Decisão:03/03/2016 DJE DATA:09/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2016 ..DTPB:
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