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Jurisprudência


STJ 2015.00.22728-4 201500227284

Ementa
..EMEN: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROCESSO DE SELEÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NOVAS EXIGÊNCIAS INSERIDAS EM NOVO PROCESSO SELETIVO. DECADÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que há alegação de preterição de candidato em razão de, durante o prazo de validade de concurso público, ter sido realizado outro certame para o mesmo cargo, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança tem início na data de publicação do novo edital. 2. No caso, a ilegalidade apontada pelo impetrante, na inicial do mandado de segurança, consiste na abertura de novo certame público pelas autoridades indicadas como coatoras para a participação no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, incluindo, como requisito para a disputa à graduação de 3ª Sargento, que o interessado ostente a patente de Cabo, excluindo-se desse direito os Soldados. 3. Assim, a insurgência diz respeito à impossibilidade de utilização de critérios posteriormente estabelecidos para os interessados que participaram no processo de seleção que se encontra em andamento. Logo, o termo inicial da decadência para a impetração deve ser o momento em que foi editada a nova regulamentação da matéria, que veicula justamente a exigência impugnada pelo impetrante. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 49231 2015.02.22714-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 315535
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2017 ..DTPB:
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