STJ 2015.00.23430-3 201500234303
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar
provimento ao agravo regimental mantendo, em consequência, íntegro o
acórdão recorrido, que denegar a segurança, nos termos do voto-vista
do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47532
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] a parte autora juntou ofício oriundo do 13o. Cetro
Regional de Saúde encaminhado ao Departamento de Gestão do Trabalho
e Educação na Saúde/SESPA, relatando as dificuldades operacionais do
Centro de Saúde e reiterando pedido, apresentado em 2011, de
imediata nomeação de 5 Assistentes Sociais. Ainda, os documentos
[...] comprovam a reiteração do pedido, em 7.1.2013, alegando
ausência de resposta da Administração quanto à situação. Além de uma
nova reiteração[...].
Assim, estando comprovada a necessidade de nomeação de
Servidores e não havendo expressa e motivada justificativa pela
Administração Pública, caracterizando omissão ilegal da
Administração, convola-se a mera expectativa de direito em direito
subjetivo à nomeação das impetrantes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
ART:00001 PAR:00002 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2017
..DTPB:
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