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Jurisprudência


STJ 2015.00.23430-3 201500234303

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental mantendo, em consequência, íntegro o acórdão recorrido, que denegar a segurança, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista) os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47532
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] a parte autora juntou ofício oriundo do 13o. Cetro Regional de Saúde encaminhado ao Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SESPA, relatando as dificuldades operacionais do Centro de Saúde e reiterando pedido, apresentado em 2011, de imediata nomeação de 5 Assistentes Sociais. Ainda, os documentos [...] comprovam a reiteração do pedido, em 7.1.2013, alegando ausência de resposta da Administração quanto à situação. Além de uma nova reiteração[...]. Assim, estando comprovada a necessidade de nomeação de Servidores e não havendo expressa e motivada justificativa pela Administração Pública, caracterizando omissão ilegal da Administração, convola-se a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação das impetrantes". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00001 PAR:00002 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2017 ..DTPB:
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