STJ 2015.00.24483-0 201500244830
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, conhecer dos
embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Esteve presente no julgamento a Dra. PATRÍCIA RIOS SALLES DE
OLIVEIRA, pela parte EMBARGANTE, sendo dispensada a sustentação
oral.
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
EARESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 665717
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/12/2016
..DTPB:
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