STJ 2015.00.24573-8 201500245738
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 660879
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência deste eg. Tribunal Superior
consolidou-se no sentido de reconhecer que a livre apreciação da
prova e o livre convencimento motivado do juiz são princípios
basilares do sistema processual civil brasileiro, competindo ao
magistrado zelar pela necessidade e utilidade da produção das provas
requeridas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 743339 PR 2015/0169252-7 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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