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Jurisprudência


STJ 2015.00.24810-1 201500248101

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinta a reclamação, sem resolução do mérito, restando prejudicado o agravo regimental interposto pelo reclamante, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Compareceu à sessão, o Dr. Cláudio Peret, pela Funai.

Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : RCL - RECLAMAÇÃO - 23264
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/04/2016 ..DTPB:
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