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Jurisprudência


STJ 2015.00.27431-4 201500274314

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DECORRENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SANAR. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão, verificada no julgado, a respeito de tema sobre o qual deveria ter se manifestado. 2. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, vícios não verificados na espécie (EDcl na Rcl 12196/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 4/6/2014). 3. Não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJ de 7/4/2014). 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração (EDcl no RHC 41656/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 3/6/2014). 5. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 325913 2015.01.31635-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 660760
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 782472 MG 2015/0223886-2 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:04/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 790076 PR 2015/0247016-2 Decisão:26/04/2016 DJE DATA:04/05/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 782208 PE 2015/0234520-5 Decisão:18/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 782559 PE 2015/0237022-0 Decisão:18/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 791515 BA 2015/0251931-1 Decisão:18/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 785224 MT 2015/0235926-6 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 789106 BA 2015/0242631-8 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 789988 SP 2015/0245744-4 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 792867 RJ 2015/0245543-6 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 793102 SP 2015/0238854-9 Decisão:16/02/2016 DJE DATA:26/02/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/02/2016 ..DTPB:
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