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Jurisprudência


STJ 2015.00.31335-6 201500313356

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : AGRAR - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA - 5560
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00004 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no CC 139849 AL 2015/0092381-9 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/05/2016 ..DTPB:
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