STJ 2015.00.31335-6 201500313356
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRAR - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA - 5560
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00004
..REF:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no CC 139849 AL 2015/0092381-9 Decisão:11/04/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/05/2016
..DTPB:
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