main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.33856-5 201500338565

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: ""A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : EAMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - 21601
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg nos EREsp 1241900 RS 2011/0048259-0 Decisão:14/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: EDcl no MS 18316 DF 2012/0051657-8 Decisão:22/02/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: EDcl no MS 18353 DF 2012/0063822-3 Decisão:22/02/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão