STJ 2015.00.35801-6 201500358016
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe
Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 665233
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
ART:00003 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão