STJ 2015.00.36106-5 201500361065
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO -
PREJUDICIALIDADE DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA -
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO (ART. 265,
IV, 'A', DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código
de Processo Civil. Ausência, na hipótese.
2. O v. acórdão recorrido, examinando o conjunto fático e
probatório dos autos, entendeu manter o indeferimento do pedido de
suspensão da execução em curso no r. juízo de origem e, nessa linha
de entendimento, a orientação desta eg. Corte Superior caminha no
sentido de aplicar, em hipóteses deste jaez, o enunciado da Súmula
7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AG 1.338.946/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 14/10/2013; AgRg no Ag 1045064/MT, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 29/04/2013; AgRg no Ag 1049660/RS, Rel. Min. Raul
Araújo, DJe de 24/06/2013; REsp 1.218.270/PR, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, DJe de 04/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 673907 2015.00.48360-7, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 663744
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 593273 PE 2014/0262167-0
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:08/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 753547 PE 2015/0181526-0
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 764769 PE 2015/0206139-5
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 767289 MG 2015/0211662-6
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 771999 PR 2015/0222611-3
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:03/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 772042 MG 2015/0216733-0
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 791584 PE 2015/0251625-3
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1333153 PR 2012/0142167-4
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1400909 SC 2013/0289018-9
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1447187 SE 2014/0078264-1
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1452697 SE 2014/0105870-3
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1509160 RS 2014/0134881-8
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1495810 RS 2014/0288537-6
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1498904 PR 2014/0302823-3
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1513932 PR 2015/0015710-4
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1529127 PR 2015/0098329-1
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:03/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1532368 PR 2015/0114628-0
Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no REsp 1405015 SE 2013/0318243-2 Decisão:23/02/2016
DJE DATA:01/03/2016
..SUCE:
EDcl no REsp 1564682 RO 2014/0013114-4 Decisão:23/02/2016
DJE DATA:02/03/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 764266 PE 2015/0206089-1
Decisão:18/02/2016
DJE DATA:26/02/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1491512 PR 2014/0276099-3
Decisão:18/02/2016
DJE DATA:25/02/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2016
..DTPB:
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