STJ 2015.00.36392-2 201500363922
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente oTribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, o suscitado, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 138742
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011350 ANO:2006
ART:00008
..REF:
LEG:MUN LEI:000178 ANO:2007 UF:PB
(ARAÇAGÍ)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/06/2016
..DTPB:
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