STJ 2015.00.36395-8 201500363958
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1516402
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no REsp 1570628 RS 2015/0304110-8
Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1185847 AL 2017/0261424-9
Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1389005 PR 2013/0176084-4 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1715003 AL 2017/0229638-6 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1408265 PR 2013/0329250-1
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:29/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1177801 AL 2017/0247050-2 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:09/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1385694 RS 2013/0148908-3 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1456325 RS 2014/0124818-8
Decisão:24/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1466480 RS 2014/0165855-9
Decisão:24/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1430032 RS 2014/0008466-7 Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1441494 PR 2014/0054264-0
Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1467358 PR 2014/0169490-0
Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no Ag 1315588 SP 2010/0102994-4 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no RMS 44587 SC 2013/0411675-6
Decisão:20/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:
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