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Jurisprudência


STJ 2015.00.36635-7 201500366357

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 664039
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB:
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