main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.38021-4 201500380214

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 664681
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1377622 RJ 2013/0098435-6 Decisão:13/09/2017 DJE DATA:19/09/2017 ..SUCE: AgInt nos EDv nos EREsp 1537934 PR 2015/0140527-0 Decisão:23/11/2016 DJE DATA:01/12/2016 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 511027 MG 2014/0102944-4 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EAREsp 834087 SC 2015/0323597-6 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1134526 SP 2009/0157290-8 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão