main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.38722-3 201500387223

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o tema. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1422457 2013.03.96601-4, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 138810
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "No tocante à edição da Lei 13.043/2014 - que acrescentou o art. 10-A à Lei 10.522/2002 e disciplinou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial - esta Corte já entendeu que não fica descaracterizado o conflito de competência". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00007 ..REF: LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:0010A (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014) ..REF: LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ..REF:
Sucessivos : AgInt no CC 155503 PE 2017/0298105-4 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:05/10/2018 ..SUCE: AgInt no CC 156825 GO 2018/0038310-7 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:05/10/2018 ..SUCE: AgInt no CC 157995 SP 2018/0093446-0 Decisão:12/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no CC 158706 PE 2018/0124755-2 Decisão:12/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no CC 156336 SC 2018/0012825-1 Decisão:27/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no CC 157398 MG 2018/0067593-8 Decisão:27/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no CC 153529 PE 2017/0184577-6 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 153627 PE 2017/0190441-1 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 155957 SP 2017/0325091-6 Decisão:09/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 154153 SC 2017/0219820-0 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 154566 RS 2017/0245226-2 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 155450 SC 2017/0294292-6 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 155815 GO 2017/0317285-7 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 145471 SP 2016/0048003-6 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no CC 150935 PE 2017/0031585-4 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no CC 154133 RS 2017/0217127-1 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no CC 155302 SC 2017/0286511-0 Decisão:11/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no CC 136167 SP 2014/0247441-5 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no CC 144643 MG 2015/0312252-5 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no CC 147643 PE 2016/0186354-3 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no CC 150642 PE 2017/0009393-4 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no CC 150758 GO 2017/0019669-3 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/11/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão