STJ 2015.00.38988-6 201500389886
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 666927
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Tem sido assente nesta Corte o entendimento de que a
dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e
observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao
magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por esta
Corte Superior, exceto se for constatada evidente
desproporcionalidade entre o delito e a pena imposta, hipótese em
que caberá a reapreciação para a correção de eventual desacerto
quanto ao cálculo das frações de aumento e de diminuição e a
reavaliação das circunstâncias judiciais listadas no art. 59 do
Código Penal".
..INDE:
"Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, a col. Corte a quo entendeu que os
requisitos do art. 44 do Código Penal não restavam preenchidos,
[...].
De fato, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis,
como no caso, impede a concessão da substituição da pena".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 ART:00059
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1236499 GO 2018/0009403-8 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1236499 GO 2018/0009403-8 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 915246 RJ 2016/0134729-6 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1045164 ES 2017/0013776-3 Decisão:01/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 899834 AM 2016/0109936-5 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/06/2016
..DTPB:
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