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Jurisprudência


STJ 2015.00.39693-0 201500396930

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517291
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009782 ANO:1999 ART:00023 PAR:00001 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1545759 PR 2015/0184900-2 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2018 RBDTFP VOL.:00067 PG:00126 ..DTPB:
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