STJ 2015.00.40064-1 201500400641
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1536412
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não configura contradição afirmar a falta de
prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do
Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o
julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter
sido decidida a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela
postulante, pois a tal não está obrigado".
..INDE:
"[...] quanto aos honorários, de acordo com a legislação
específica, art. 18 da Lei 7.347/85, será cabível a condenação em
honorários desde que verificada a má-fé da parte autora.
[...]
Portanto, a análise acerca do cabimento da condenação em
honorários advocatícios encontra o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez
que, para concluir pela existência ou não de má-fé, necessário se
faz reexame de matéria fático-probatória".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00017 ART:00018
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1721079 ES 2017/0327007-3 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:25/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/05/2016
..DTPB:
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