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Jurisprudência


STJ 2015.00.40064-1 201500400641

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1536412
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter sido decidida a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado". ..INDE: "[...] quanto aos honorários, de acordo com a legislação específica, art. 18 da Lei 7.347/85, será cabível a condenação em honorários desde que verificada a má-fé da parte autora. [...] Portanto, a análise acerca do cabimento da condenação em honorários advocatícios encontra o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que, para concluir pela existência ou não de má-fé, necessário se faz reexame de matéria fático-probatória". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00017 ART:00018 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : REsp 1721079 ES 2017/0327007-3 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:25/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2016 ..DTPB:
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