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Jurisprudência


STJ 2015.00.40514-8 201500405148

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos legais em que se baseia sua tese. 2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 333282 2013.01.22695-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/02/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 666457
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000481 ..REF: LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ..REF:
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 643834 SP 2014/0339016-2 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:09/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 709422 RS 2015/0106391-7 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:22/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/02/2016 ..DTPB:
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