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Jurisprudência


STJ 2015.00.40866-0 201500408660

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 317373
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a defesa do paciente não pode, a essa altura, alegar a pendência de conclusão do processo penal no tocante aos corréus se o procedimento encontra-se em sede extraordinária, a qual, como sabido, não abriga efeito suspensivo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00080 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/08/2016 ..DTPB:
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