STJ 2015.00.41098-9 201500410989
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho e Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
ARCR - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA - 9833
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/04/2018
..DTPB:
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