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Jurisprudência


STJ 2015.00.41673-7 201500416737

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1517492
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00006 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1698059 RS 2017/0229328-0 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1712832 RS 2017/0308014-3 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1465583 RS 2014/0163402-1 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:24/11/2016 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1577080 PR 2016/0004149-4 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2016 ..DTPB:
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