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Jurisprudência


STJ 2015.00.41755-7 201500417557

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : EAGEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 667287
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] observando o disposto na Lei 810/49 e na Lei Complementar 95/98, o Plenário do Superior Tribunal de Justiça [...] aprovou o Enunciado Administrativo 01, firmando a posição de que a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016". ..INDE: "[...] em homenagem ao princípio 'tempus regit actum' - inerente aos comandos processuais - o Plenário do STJ também sedimentou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF: LEG:FED LEI:000810 ANO:1949 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00001 NUM:00002 ..REF: LEG:FED LCP:000095 ANO:1998 ..REF:
Sucessivos : EDcl no MS 21807 DF 2015/0129119-2 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 422848 RJ 2013/0357474-1 Decisão:10/08/2016 DJE DATA:22/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EAREsp 642037 RS 2014/0343330-0 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg na Rcl 27882 GO 2015/0258392-0 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 632422 RS 2014/0325484-2 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 632422 RS 2014/0325484-2 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 632592 RS 2014/0329983-0 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 669127 RS 2015/0030227-3 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 705417 RS 2015/0098668-8 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 708482 RS 2015/0104002-1 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 710038 RS 2015/0109494-2 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EREsp 1439675 RS 2014/0047293-6 Decisão:22/06/2016 DJE DATA:05/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 612346 RS 2014/0301480-3 Decisão:08/06/2016 DJE DATA:20/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 449710 RS 2013/0409254-1 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 486296 RS 2014/0054592-3 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 536769 RS 2014/0157360-8 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 536775 RS 2014/0157370-9 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 536895 RS 2014/0155487-6 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 629438 RS 2014/0317777-0 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EAREsp 667144 RS 2015/0040345-6 Decisão:25/05/2016 DJE DATA:02/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/06/2016 ..DTPB:
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