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Jurisprudência


STJ 2015.00.42963-8 201500429638

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 671144
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000392 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1583530 SP 2016/0025135-6 Decisão:18/02/2019 REPDJE DATA:26/02/2019 DJE DATA:25/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 669797 MG 2015/0042617-6 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1344261 RS 2012/0194109-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:17/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/03/2016 ..DTPB:
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