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Jurisprudência


STJ 2015.00.43126-1 201500431261

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : EAIEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 668127
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EAREsp 687890 RS 2015/0065199-0 Decisão:26/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:
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