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Jurisprudência


STJ 2015.00.45588-8 201500455888

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1518461
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em casos de inadimplemento pelo Poder Público, o art. 15-B do DL 3.365/1941 determina o cálculo dos juros moratórios 'a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da CF'. Isso porque a mora das entidades públicas inicia-se somente após o término do exercício financeiro em que a verba relativa ao precatório deveria ter sido incluída no orçamento (§ 1o do dispositivo constitucional)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001557 ANO:1997 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000618 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00001 PAR:00012 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000102 ..REF: LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:0015B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
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