STJ 2015.00.45588-8 201500455888
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1518461
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em casos de inadimplemento pelo Poder Público, o art.
15-B do DL 3.365/1941 determina o cálculo dos juros moratórios 'a
partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o
pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da CF'. Isso
porque a mora das entidades públicas inicia-se somente após o
término do exercício financeiro em que a verba relativa ao
precatório deveria ter sido incluída no orçamento (§ 1o do
dispositivo constitucional)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED MPR:001557 ANO:1997
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000618
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00100 PAR:00001 PAR:00012
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000102
..REF:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:0015B
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/09/2016
..DTPB:
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