STJ 2015.00.47016-1 201500470161
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 672633
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o
entendimento consolidado na Súmula 243/STJ [...].
Estando, portanto, o acórdão recorrido em consonância com o
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a
incidência da Súmula 83/STJ, a obstar o processamento do recurso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000115 SUM:000243
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1328035 RJ 2018/0170873-1 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 654191 GO 2015/0020615-5 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:
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