main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.48266-0 201500482660

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1518652
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Lei 8.429/92, mais do que coibir o dano decorrente da prática de atos ímprobos, visa também a punir o gravame imposto à moral positivada e o agente desonesto" ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00012 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão