STJ 2015.00.50442-5 201500504425
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1519091
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no MS 21974 DF 2015/0186726-3 Decisão:11/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no MS 22236 DF 2015/0296206-2 Decisão:11/04/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
EDcl na Rcl 34014 SP 2017/0103645-0 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:01/02/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EREsp 1443256 PE 2014/0061984-3
Decisão:13/12/2017
DJE DATA:01/02/2018
..SUCE:
EDcl no MS 21827 DF 2015/0133620-0 Decisão:27/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EREsp 1504170 PE 2014/0337729-1
Decisão:13/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EAREsp 574323 RS 2014/0224879-0
Decisão:13/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EAREsp 632717 RS 2014/0333118-0
Decisão:13/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
EDcl no MS 23083 DF 2017/0000455-7 Decisão:13/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
EDcl no MS 23149 DF 2017/0010705-3 Decisão:13/09/2017
DJE DATA:20/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no MS 22427 DF 2016/0047559-5 Decisão:23/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no CC 145801 PR 2016/0070790-7 Decisão:10/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/02/2017
..DTPB:
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