STJ 2015.00.51067-0 201500510670
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Essa Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos termos
do que dispõe o art. 112, I, do Código Penal, o prazo prescricional
da pretensão executória começa a correr com o trânsito em julgado
para a acusação.
2. Segundo o art. 114, inciso I, do Código Penal, a pena imposta ao
agravante - pena de multa -, prescreve em 2 (dois) anos.
3. Na hipótese, considerando a pena imposta no patamar de 10
dias-multa, com trânsito em julgado para a acusação em 5/6/2015,
verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória,
tendo em vista que, após a data do trânsito em julgado para a
acusação transcorreu lapso temporal superior a 2 anos.
Agravo regimental prejudicado. De ofício, reconhecida a prescrição
da pretensão executória para declarar a extinção da punibilidade.
..EMEN:(AEEDVAEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 770540 2015.02.14353-4, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1670096
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00037 PAR:00004 ART:00039 ART:00045 PAR:00003
ART:00055
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:
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