STJ 2015.00.54516-7 201500545167
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE CIRURGIA EM
HOSPITAL NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. LIMITAÇÃO DE
COBERTURA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECUSA INDEVIDA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do
acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual, no
caso, quanto à necessidade de realização de procedimento cirúrgico,
em caráter de urgência, reclama a interpretação de cláusulas
contratuais e a incursão no contexto fático-probatório dos autos,
providências inviáveis no âmbito do recurso especial, ante o óbice
das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 3. É pacífica a jurisprudência desta
Corte no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela
operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento
médico prescrito, a que esteja legal ou contratualmente obrigada,
gera direito de ressarcimento a título de dano moral.
4. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 948318 2016.01.78723-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE CIRURGIA EM
HOSPITAL NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. LIMITAÇÃO DE
COBERTURA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECUSA INDEVIDA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do
acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual, no
caso, quanto à necessidade de realização de procedimento cirúrgico,
em caráter de urgência, reclama a interpretação de cláusulas
contratuais e a incursão no contexto fático-probatório dos autos,
providências inviáveis no âmbito do recurso especial, ante o óbice
das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 3. É pacífica a jurisprudência desta
Corte no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela
operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento
médico prescrito, a que esteja legal ou contratualmente obrigada,
gera direito de ressarcimento a título de dano moral.
4. Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIAIEDARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 948318 2016.01.78723-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 675884
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto à alegação de ocorrência da prescrição punitiva
estatal, segundo iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, os recursos especial e extraordinário somente têm a
prerrogativa de obstar a coisa julgada quando admissíveis. Vale
dizer, então, que, caso inadmitidos por não preencherem os
requisitos prévios de admissibilidade, os recursos de natureza
extraordinária não impedem o trânsito em julgado da decisão
proferida pela Corte a quo, que se aprimora, nesta situação, por
efeito ex tunc, em momento pretérito à interposição de tais apelos".
..INDE:
"Quanto a alegação de 'error in procedendo', em razão da
impossibilidade de julgamento monocrático do agravo em recurso
especial na nova sistemática do CPC, tem-se que o julgamento
monocrático do recurso especial, com fundamento em verbete sumular e
na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como na
espécie - em que não conhecido do apelo raro com fundamento na Súm.
182/STJ -, não constitui ofensa à colegialidade, nos termos do art.
932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP e da Súmula 568 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182 SUM:000568
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00004 LET:A
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1720778 SP 2018/0018101-9 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão