STJ 2015.00.55151-6 201500551516
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA.
RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito
do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde
coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto
ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário
indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes.
2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação
viola a norma de regência dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o
acórdão de embargos de declaração.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA.
RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito
do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde
coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto
ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário
indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes.
2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação
viola a norma de regência dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o
acórdão de embargos de declaração.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)Decisão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 23886
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/02/2018
..DTPB: