STJ 2015.00.56464-4 201500564644
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1520635
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1495126 RS 2014/0286207-4 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:28/11/2018
..SUCE:
REsp 1217845 RS 2010/0194473-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
REsp 1514587 PR 2015/0020690-3 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1645088 RS 2016/0331168-8 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
REsp 1484889 RS 2014/0259606-8 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1495594 RS 2014/0285916-3 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1520215 PR 2015/0052948-1 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1217853 RS 2010/0194477-9 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1464315 PR 2014/0157793-9 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1467015 SC 2014/0167939-7 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
REsp 1537554 PR 2015/0137752-4 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
REsp 1537066 SC 2015/0134700-4 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
REsp 1547637 RS 2015/0192971-2 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
REsp 1599251 RS 2016/0129199-3 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:01/02/2018
..SUCE:
REsp 1458759 RS 2014/0136572-9 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
REsp 1695038 SP 2017/0193673-6 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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