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Jurisprudência


STJ 2015.00.56901-4 201500569014

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47875
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no RMS 49139 MT 2015/0202787-6 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:24/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1594596 GO 2016/0082728-6 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2016 ..DTPB:
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