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Jurisprudência


STJ 2015.00.57582-8 201500575828

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 678372
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em sede de recurso especial, revisar o valor de indenização por dano moral decorrente de negativação indevida do nome de consumidor na hipótese em que o tribunal de origem fixa o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como reparação. Isso porque a quantia arbitrada não destoa dos parâmetros adotados para casos análogos, não autorizando o reexame do STJ, à luz do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/02/2017 ..DTPB:
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