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Jurisprudência


STJ 2015.00.59592-3 201500595923

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. 1. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência" (REsp n. 1.341.370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe 17/4/2013, sob o rito dos recursos especiais repetitivos). 2. Na hipótese, embora o réu ostente três condenações criminais, somente uma delas foi considerada na segunda fase da dosimetria da pena, como agravante de reincidência, servindo as outras para aumentar a pena-base a título de maus antecedentes, razão pela qual é possível a compensação integral. 3. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1307046 2012.00.51056-7, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1521889
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007498 ANO:1986 ART:00011 INC:00001 LET:M ART:00015 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1013066 RJ 2016/0294586-3 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:04/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2017 ..DTPB:
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