main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.60135-1 201500601351

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. WALTER AMARAL KERR PINHEIRO, pela parte AGRAVADA: TRANSOCEAN BRASIL LTDA.

Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 681655
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA) Não há cerceamento de defesa no caso do indeferimento de prova pericial para verificar a retirada de bens de bordo sem autorização, porque a matéria é unicamente de direito. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão