STJ 2015.00.60135-1 201500601351
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Gurgel de Faria, negar provimento ao Agravo Regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato o Dr. WALTER AMARAL
KERR PINHEIRO, pela parte AGRAVADA: TRANSOCEAN BRASIL LTDA.
Data da Publicação
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 681655
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA)
Não há cerceamento de defesa no caso do indeferimento de prova
pericial para verificar a retirada de bens de bordo sem autorização,
porque a matéria é unicamente de direito.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2016
..DTPB:
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