STJ 2015.00.63856-4 201500638564
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, acompanhando a divergência
inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao
agravo regimental, a Turma, por maioria, deu provimento ao agravo
regimental para dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido
o Sr. Ministro Humberto Martins."
Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Og Fernandes.
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 683379
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. HUMBERTO MARTINS)
"[...] analisar a ocorrência ou não de dano em razão de ato
ilícito e lesivo ao patrimônio público demandaria incursão na seara
fática dos autos, inviável em sede de recurso especial, ante o óbice
da Súmula n. 7 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2016
..DTPB:
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