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Jurisprudência


STJ 2015.00.64356-0 201500643560

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 818292
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : Compete ao tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação dos recursos sobrestados na forma dos artigos 543-B, § 3º, e 543-C, § 7º, do CPC de 1973, ao entendimento firmado em recurso repetitivo, sob pena de tornar ineficaz o propósito racionalizador da atividade jurisdicional nos Tribunais Superiores implantado pela Lei 11.672/2008. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003 ART:0543C PAR:00007 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.672/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011672 ANO:2008 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1394877 CE 2013/0273195-9 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:28/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/05/2017 ..DTPB:
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