STJ 2015.00.64356-0 201500643560
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel
de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 818292
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Compete ao tribunal de origem, com exclusividade e em caráter
definitivo, proferir juízo de adequação dos recursos sobrestados na
forma dos artigos 543-B, § 3º, e 543-C, § 7º, do CPC de 1973, ao
entendimento firmado em recurso repetitivo, sob pena de tornar
ineficaz o propósito racionalizador da atividade jurisdicional nos
Tribunais Superiores implantado pela Lei 11.672/2008.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B PAR:00003 ART:0543C PAR:00007
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.672/2008)
..REF:
LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1394877 CE 2013/0273195-9 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:28/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão