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Jurisprudência


STJ 2015.00.64580-9 201500645809

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1522409
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00001 ART:00005 ART:00006 ART:00196 ART:00198 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 825430 SC 2015/0310281-1 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/02/2017 ..DTPB:
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