main-banner

Jurisprudência


STJ 2015.00.64979-7 201500649797

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1522522
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:006042 ANO:2007 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1669636 RS 2017/0108644-4 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1615847 PA 2016/0192743-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão