STJ 2015.00.64979-7 201500649797
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1522522
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:006042 ANO:2007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1669636 RS 2017/0108644-4
Decisão:08/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1615847 PA 2016/0192743-0 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/10/2016
..DTPB:
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