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Jurisprudência


STJ 2015.00.65584-3 201500655843

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 686171
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] em relação ao pedido de condenação em honorários recursais, nos termos do art. 85 do CPC/2015, anoto que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o dispositivo não tem aplicação retroativa, tendo em vista a lide ter sido decidida no regime do CPC de 1973". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:MUN LEI:011154 ANO:1991 UF:SP (SÃO PAULO) ..REF: LEG:MUN DEC:046228 ANO:2005 UF:SP (SÃO PAULO) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/12/2016 ..DTPB: