STJ 2015.00.66112-8 201500661128
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 687904
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'havendo dúvidas na interpretação do dispositivo da
sentença, deve-se preferir a que seja mais conforme à fundamentação
e aos limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no
processo. Não há sentido em se interpretar que foi proferida
sentença ultra ou extra petita, se é possível, sem desvirtuar seu
conteúdo, interpretá-la em conformidade com os limites do pedido
inicial'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 687904 DF 2015/0066112-8 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 687904 DF 2015/0066112-8 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/09/2017
..DTPB:
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