STJ 2015.00.67028-9 201500670289
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1522188
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta
que 'a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a
existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o
promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender
das circunstâncias do caso concreto'[...]".
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1478891 PR 2014/0220744-1 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:03/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/04/2017
..DTPB:
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