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Jurisprudência


STJ 2015.00.67028-9 201500670289

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1522188
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que 'a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto'[...]". ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1478891 PR 2014/0220744-1 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2017 ..DTPB:
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