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Jurisprudência


STJ 2015.00.69180-2 201500691802

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 687483
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1236044 SC 2018/0015448-8 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:24/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1240335 SP 2018/0008165-5 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:23/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 848291 RS 2016/0015048-8 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 903879 MG 2016/0098147-7 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:14/10/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 888754 SP 2016/0075736-9 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:29/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 561334 PR 2014/0177903-0 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:16/08/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 875376 RS 2016/0054131-0 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:01/07/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 894508 SC 2016/0083576-8 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:01/07/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 897977 SC 2016/0036140-1 Decisão:23/06/2016 DJE DATA:01/07/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 746919 MS 2015/0173301-1 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 770475 SC 2015/0214922-9 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 879546 RJ 2016/0061561-0 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2016 ..DTPB:
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